DISPÕE SOBRE
O REGULAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL CELINA DUARTE-BPMCD
A Biblioteca Municipal Celina Duarte-BPMCD, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.nº 130 inciso II do regimento da BPMCD.
RESOLVE;:
Art.1º O funcionamento da BPMCD passa a ser
regulamentada por esta Instrução Normativa.
Art.2º A estrutura física da Biblioteca compreende,
além do acervo:
I. Sala de Estudo e
Leitura.
II. Sala de Multimeios.
III. Sala de Literatura Infantil
Art.3º O horário de funcionamento da
Biblioteca, durante o período letivo é de segunda a sexta das 7:30 ás
22:00 horas, ininterruptamente.No período de férias e de recesso escolar, o
horário de funcionamento é das 8:00 as 19:30 horas.
I.O balcão de atendimento encerra seus serviços de empréstimos 15 minutos
antes do final do expediente;
II. Não é permitida a entrada de usuários ou pessoas estranhas ao quadro de
funcionários da Biblioteca fora do horário de expediente.
Art.4º Nos meses de janeiro e julho a Biblioteca fechada durante duas semanas
para revisão do acervo ou inventário;
Art.5º São usuários da Biblioteca:
I. Secretários
II. Professores e supervisores
III. Alunos e comunidade em geral, desde que residam no município.
Art.6º Visita escolar, encontros pedagógicos, e outros devem ser agendados com
antecedência, ao menos dois dias antes.
Art.7º Os usuários mencionados no Art.5°, deverão efetuar cadastro na
Biblioteca. (anexo 1) e firmar termo de compromisso(anexo2), afim de
habilitar-se ao serviço de empréstimo.
Art.8º O serviço de atendimento inclui:
I. Pesquisas e levantamento no
banco de dados;
II. Empréstimo de publicações;
III. Orientação para utilização do acervo e dos recursos disponíveis;
IV. Fornecimento de publicações para fotocopias.
Art.9º A consulta a livros e demais publicações far-se-á nas dependências da
Biblioteca ou por meio de empréstimos.
Art.10º Para empréstimos de publicações
constantes do acervo da biblioteca, serão adotados os seguintes
requisitos:
I. O usuário interessado em obter obras emprestadas deverá ser inscrito na
Biblioteca e manter cadastro atualizado, comprometendo-se a obedecer às normas
de empréstimo.
II. No caso de empréstimos entre Biblioteca, a solicitação deverá ser feita
por meio de carta ou ofício, assinado pelo bibliotecário responsável pela
unidade e /ou instituição solicitante;
III. Não será permitido o empréstimo de obras de referência (dicionários, enciclopédias,
códigos, atlas e livros que tenham o carimbo NÃO CIRCULAR.
IV. No caso de livros de procura intensa por parte do público, com
exemplares únicos, os mesmos não poderão ser emprestados, devendo permanecer na
Biblioteca para consulta.
Art.11º As inscrições darão direito à carteirinha do usuário, de uso pessoal e
intransferível, devendo ser apresentada no ato do empréstimo ou devolução de
material bibliográfico.
Art.12º São direitos dos usuários;
I. A quantidade de empréstimo e o prazo de devolução variam de acordo com
a categoria do usuário e o tipo de material conforme (anexo 3).
Art.13º Quanto á reserva de material que se encontra emprestado, o usuário
deverá solicitar por escrito a reserva da obra de seu interesse, em formulário
próprio, disponibilizado pela Biblioteca. Ao retornar o material reservado,
este ficará a disposição do interessado por 24 (vinte e quatro) horas, após o
que passará para o interessado seguinte ou voltará ao acervo. (anexo 4).
Art.14º Para renovação do empréstimo serão adotados os seguintes critérios;
I. A renovação do empréstimo deverá ser feita pelo próprio leitor que
realizou da primeira vez, o qual assinará a ficha de empréstimo ao apresentar o
material que pretende renovar;
II. Não será permitida a renovação de empréstimo quando houver pedido de
reserva para aquele mesmo material;
III. É obrigatório que o usuário, no ato de solicitação da renovação de
empréstimo, dirija-se a Biblioteca levando o material para o qual deseja
solicitar renovação;
IV. As obras poderão ser renovadas por até 2 (duas) vezes desde que não haja
nenhuma reserva da obra e /ou nenhuma pendência do usuário (obra em atraso).
Art.15º São deveres dos usuários;
I. Zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
II. Devolver o material emprestado no prazo determinado ou quando
requisitado pela Biblioteca;
III. Observa o máximo de silêncio nas áreas de consulta;
IV. Apresenta á entrada e á saída da Biblioteca todo material que portar;
V. Deixar o material consultado sobre a mesa, para evitar a recolocação em
lugar indevido;
VI. Comunicar ao serviço de circulação ou representante do serviço de
atendimento do usuário;
a) Qualquer dono verificado em obra do acervo, para as providências
cabíveis;
b) Eventual alteração
em seus dados cadastrais.
VII. Em caso de extrativo ou danos do material emprestado, o leitor fica
obrigado a indenizar a Biblioteca, mediante reposição de exemplar idêntico.
Quando não existe a venda exemplar
idêntico, a Biblioteca deverá ser consultada sobre outra edição;
VIII. O usuário não poderá realizar novo empréstimo até que tenha devolvido o
material atrasado ou extraviado.
Art.16º A Biblioteca enviará, semanalmente ao usuário que não devolver o
material no prazo estipulado, carta de cobrança com a relação dos itens em
atraso (anexo 5).
Parágrafo único. Até que seja solucionada a pendência, o usuário fica impedido de
utilizar o serviço de empréstimo.
Art.17º O leitor que se afastar do
município em razão de férias e outros motivos, deverá providenciar a devolução
das obras emprestadas em seu nome.
Parágrafo único. Nos casos de desligamento, a Biblioteca emitirá certificado de nada
consta ou se manifestará quanto à eventual inadimplência do leitor (anexo 6).
Art.18º Nas dependências da Biblioteca é vedado ao usuário;
I. Utilizar os terminais de pesquisa e telefone para fins particulares;
II. Fumar;
III. Consumir bebidas e alimentos;
IV. Formar grupos de conversação;
V. Utilizar celular ou qualquer outro aparelho sonoro;
VI. Acesso á Biblioteca com pastas, fichário, pacotes, e outros, os quais
devem sem guardados, em um lugar destinado para tal fim.
Art.19º Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvido pelo Conselho
da Biblioteca.
Art.20º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.21º Revogam-se as disposições em contrário.