domingo, 21 de maio de 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011




                                                    DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL CELINA DUARTE-BPMCD
A Biblioteca Municipal Celina Duarte-BPMCD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.nº 130 inciso II do regimento da BPMCD.
RESOLVE;:
Art.1º O funcionamento da BPMCD passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa.
Art.2º A estrutura física da Biblioteca compreende, além do acervo:
I. Sala de Estudo e Leitura.
II. Sala de Multimeios.
III. Sala de Literatura Infantil
Art.3º O horário de funcionamento da  Biblioteca, durante o período letivo é de segunda a sexta das 7:30 ás 22:00 horas, ininterruptamente.No período de férias e de recesso escolar, o horário de funcionamento é das 8:00 as 19:30 horas.
I.O balcão de atendimento encerra seus serviços de empréstimos 15 minutos antes do final do expediente;
II. Não é permitida a entrada de usuários ou pessoas estranhas ao quadro de funcionários da Biblioteca fora do horário de expediente.
Art.4º Nos meses de janeiro e julho a Biblioteca fechada durante duas semanas para revisão do acervo ou inventário;
Art.5º São usuários da Biblioteca:
I. Secretários
II. Professores e supervisores
III. Alunos e comunidade em geral, desde que residam no município.
Art.6º Visita escolar, encontros pedagógicos, e outros devem ser agendados com antecedência, ao menos dois dias antes.
Art.7º Os usuários mencionados no Art.5°, deverão efetuar cadastro na Biblioteca. (anexo 1) e firmar termo de compromisso(anexo2), afim de habilitar-se ao serviço de empréstimo.
Art.8º O serviço de atendimento inclui:
I.  Pesquisas e levantamento no banco de dados;
II.  Empréstimo de publicações;
III. Orientação para utilização do acervo e dos recursos disponíveis;
IV. Fornecimento de publicações para fotocopias.
Art.9º A consulta a livros e demais publicações far-se-á nas dependências da Biblioteca ou por meio de empréstimos.
Art.10º Para empréstimos de publicações  constantes do acervo da biblioteca, serão adotados os seguintes requisitos:
I. O usuário interessado em obter obras emprestadas deverá ser inscrito na Biblioteca e manter cadastro atualizado, comprometendo-se a obedecer às normas de empréstimo.
II. No caso de empréstimos entre Biblioteca, a solicitação deverá ser feita por meio de carta ou ofício, assinado pelo bibliotecário responsável pela unidade e /ou instituição solicitante;
III. Não será permitido o empréstimo de obras de referência (dicionários, enciclopédias, códigos, atlas e livros que tenham o carimbo NÃO CIRCULAR.
IV. No caso de livros de procura intensa por parte do público, com exemplares únicos, os mesmos não poderão ser emprestados, devendo permanecer na Biblioteca para consulta.
Art.11º As inscrições darão direito à carteirinha do usuário, de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada no ato do empréstimo ou devolução de material bibliográfico.
Art.12º São direitos dos usuários;
I. A quantidade de empréstimo e o prazo de devolução variam de acordo com a categoria do usuário e o tipo de material conforme (anexo 3).
Art.13º Quanto á reserva de material que se encontra emprestado, o usuário deverá solicitar por escrito a reserva da obra de seu interesse, em formulário próprio, disponibilizado pela Biblioteca. Ao retornar o material reservado, este ficará a disposição do interessado por 24 (vinte e quatro) horas, após o que passará para o interessado seguinte ou voltará ao acervo. (anexo 4).
Art.14º Para renovação do empréstimo serão adotados os seguintes critérios;
I. A renovação do empréstimo deverá ser feita pelo próprio leitor que realizou da primeira vez, o qual assinará a ficha de empréstimo ao apresentar o material que pretende renovar;
II. Não será permitida a renovação de empréstimo quando houver pedido de reserva para aquele mesmo material;
III. É obrigatório que o usuário, no ato de solicitação da renovação de empréstimo, dirija-se a Biblioteca levando o material para o qual deseja solicitar renovação;
IV. As obras poderão ser renovadas por até 2 (duas) vezes desde que não haja nenhuma reserva da obra e /ou nenhuma pendência do usuário (obra em atraso).
Art.15º São deveres dos usuários;
I. Zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
II. Devolver o material emprestado no prazo determinado ou quando requisitado pela Biblioteca;
III. Observa o máximo de silêncio nas áreas de consulta;
IV. Apresenta á entrada e á saída da Biblioteca todo material que portar;
V. Deixar o material consultado sobre a mesa, para evitar a recolocação em lugar indevido;
VI. Comunicar ao serviço de circulação ou representante do serviço de atendimento do usuário;
a)   Qualquer dono verificado em obra do acervo, para as providências cabíveis;
b)   Eventual alteração em seus dados cadastrais.
VII. Em caso de extrativo ou danos do material emprestado, o leitor fica obrigado a indenizar a Biblioteca, mediante reposição de exemplar idêntico. Quando não existe a  venda exemplar idêntico, a Biblioteca deverá ser consultada sobre outra edição;
VIII. O usuário não poderá realizar novo empréstimo até que tenha devolvido o material atrasado ou extraviado.
Art.16º A Biblioteca enviará, semanalmente ao usuário que não devolver o material no prazo estipulado, carta de cobrança com a relação dos itens em atraso (anexo 5).
Parágrafo único. Até que seja solucionada a pendência, o usuário fica impedido de utilizar o serviço de empréstimo.
Art.17º O leitor que  se afastar do município em razão de férias e outros motivos, deverá providenciar a devolução das obras emprestadas em seu nome.
Parágrafo único. Nos casos de desligamento, a Biblioteca emitirá certificado de nada consta ou se manifestará quanto à eventual inadimplência do leitor (anexo 6).
Art.18º Nas dependências da Biblioteca é vedado ao usuário;
I. Utilizar os terminais de pesquisa e telefone para fins particulares;
II. Fumar;
III. Consumir bebidas e alimentos;
IV. Formar grupos de conversação;
V. Utilizar celular ou qualquer outro aparelho sonoro;
VI. Acesso á Biblioteca com pastas, fichário, pacotes, e outros, os quais devem sem guardados, em um lugar destinado para tal fim.
Art.19º Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvido pelo Conselho da Biblioteca.
Art.20º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.21º Revogam-se as disposições em contrário.

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AMO A NOSSA QUERIDA E AMADA TERRA POTIGUAR. PRESTO UMA HOMENAGEM AO MEU AMIGO LUIZ FELIPE, APODI, RIO GRANDE DO NORTE, COLOCANDO SEU NOME NESTE BLOG